por João Polido - sábado, 27 de janeiro de 2024 às 12:07
LINHAS ORIENTADORAS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO Quadrénio 2021 - 2025
No cumprimento das competências atribuídas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, designadamente na republicação do Decreto-Lei 75/2008, na alínea h) do n.º 1 do artigo 13º, define-se as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento para o quadriénio 2021 - 2025.
A definição das linhas orientadoras para a elaboração do orçamento não pode alienar a particular conjuntura em que se encontra a economia nacional, bem como as restrições orçamentais e a reduzida geração de receitas próprias, enquanto fatores condicionantes e limitativos da autonomia, económica e financeira, do Agrupamento. Desta forma, mais do que nunca, é importante encontrar contributos para que o planeamento e execução orçamental possam responder de modo eficiente às exigências que se colocam face às despesas correntes e apoiar de forma efetiva as expectativas da comunidade educativa no sentido de minorar as reais desigualdades existentes no seu meio. Assim, na elaboração do orçamento do Agrupamento de Escolas de Fronteira e na sua execução, a direção e o conselho administrativo deverão considerar as linhas de orientação que a seguir se enumeram