PLANEAMENTO ESTRATÉGICO (PLANEAMENTO) ANO LETIVO 2023-2024
Depois da realização da atividade de autoavaliação interna do Agrupamento, e após a construção do respetivo relatório, urge elaborar o Plano Estratégico, expressando neste as deliberações e as linhas sugeridas para fomentar a melhoria e trabalhar a excelência da instituição escolar.
As medidas deste Plano Estratégico estendem-se numa dimensão temporal que vai além de um ano letivo, abrangendo uma conjuntura programática que se prevê que tenha efeito e se concretize, portanto, ao longo de um considerável período de implementação. Desta forma, o atual plano aponta o desenvolvimento das ações para o decorrer do ano letivo de 2023-2024. Com este planeamento, possibilita-se uma concertada e eficiente forma de implementar as diversas ações pelos vários agentes responsáveis e constitui igualmente um modo de preparar a próxima intervenção de avaliação externa, previsivelmente em 2024-2025. Com esta dinâmica temporal, consegue-se estabelecer um calendário de momentos de autoavaliação interna com uma frequência sistemática de dezoito meses.
Outra das grandes vantagens de um documento com um diverso e vasto conjunto de ações e iniciativas de melhoria dispersas no tempo é permitir uma maior responsabilização dos vários intervenientes, procurando, objetivamente, uma consolidação dos pontos fortes apresentados no relatório de autoavaliação/avaliação externa, e também, naturalmente, a realização das várias ações de melhoria. Estas podem revestir-se em formato de proposta concreta e operacional, ou em jeito de sugestão de princípios, ou ainda como forma de desencadear uma atitude de mudança e de reflexão, e ainda a criação de mecanismos de autorregulação das suas atividades e do seu funcionamento.
Este Plano Estratégico pretende atingir todos os agentes e todos os intervenientes no processo educativo que toma vulto no Agrupamento de Escolas, envolvendo-os e corresponsabilizando-os num dinamismo de melhoria. Ninguém poderá ser colocado à margem desta tarefa de melhorar o serviço e o funcionamento desta organização. Caberá ao órgão de gestão e demais órgãos intermédios decidir da validade e da aplicabilidade dessas linhas de atuação.