Com a Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro, a autoavaliação passa a ter um carácter obrigatório, permanente e assenta na análise do grau de concretização do Projeto Educativo, no nível de execução das atividades, no desempenho dos órgãos de administração e gestão das escolas, no sucesso escolar e da prática de uma cultura de colaboração entre os membros da comunidade educativa. Esta lei implica, ainda, que o processo de autoavaliação se conforme a padrões de qualidade devidamente certificados e contribua para compreender o processo de ensino e aprendizagem, refletir sobre as práticas, corrigir procedimentos, encontrar soluções e ganhar eficácia.
O presente documento pretende ir ao encontro das orientações emanadas pela alínea c) do ponto 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho que refere que “Relatório de autoavaliação o documento que procede à identificação do grau de concretização dos objetivos fixados no Projeto Educativo, à avaliação das atividades/medidas realizadas/desenvolvidas pelo agrupamento… e da sua organização e gestão, designadamente no que diz respeito aos resultados escolares e à prestação do serviço educativo”.
O presente relatório pretende igualmente analisar o desempenho do Agrupamento mediante a identificação de boas práticas (pontos fortes) e de fragilidades organizacionais (áreas de melhoria).
Pretende-se com esta ferramenta de gestão cultivar uma reflexão nos diferentes atores educativos numa busca incessante pela melhoria contínua da qualidade dos processos educativos e do sucesso escolar.
É sempre bom lembrar que a nossa missão é “ser uma instituição de ensino caraterizada pela qualidade do serviço educativo que presta, pelo sucesso escolar dos seus alunos, pelo rigor e disciplina, pela qualidade do seu ambiente interno, pela diversidade e qualidade das suas atividades e projetos, pela capacidade de mobilização e envolvimento da comunidade educativa e pelo grau de satisfação das famílias”.