Nota Informativa sobre Manuais Escolares 2024
À semelhança dos anos letivos anteriores, a aquisição dos manuais irá ocorrer mediante requisição de um vale na plataforma eletrónica MEGA (https://manuaisescolares.pt/). Para esta emissão está previsto o seguinte calendário:
- A partir de 1 de agosto - 1º ciclo e 9º ano
- A partir de 8 de agosto - 5º, 6º, 7º e 8º anos
- A partir de 13 de agosto - 10º, 11º e 12º anos
Dependendo da indicação do vale, o Encarregado de Educação deve dirigir-se a uma livraria aderente ou à escola para poder resgatar os manuais escolares a que aluno tem direito.
No entanto, para que este processo decorra sem problemas e atempadamente, alertam-se os E.E. para três aspetos que passamos a citar:
- O manual escolar que lhe será entregue deve ser devolvido no final do ano letivo em condições de reutilização do mesmo no ano letivo seguinte, inclusive com todos apontamentos devidamente apagados. Caso o E.E. opte por ficar com o manual paga à escola o custo do mesmo no final do ano letivo.
- Não é da responsabilidade da escola a aquisição de quaisquer outros livros que não os manuais escolares (exemplo: cadernos de atividades).
- Caso o seu Educando tenha manuais para devolver à escola, no presente ano letivo, deve fazê-lo até ao dia 19 de julho ou pagá-los até à mesma data, caso opte por ficar com eles. De acordo com o artigo 157º do OE2024, que a seguir se transcreve, no presente ano letivo o 1º ciclo está isento de qualquer devolução, ficando a mesma adiada para o ano letivo seguinte.
- 1 - No ano letivo de 2023-2024, em derrogação do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, os alunos do 1.º ciclo do ensino básico ficam isentos de devolver os manuais escolares no final do presente ano letivo, devendo a sua devolução ocorrer no ano letivo seguinte.
- 2 - No início do ano letivo de 2024-2025 são distribuídos gratuitamente manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação.
Se alguma destas situações anteriores não vier a acontecer em tempo útil ou caso devolva o manual e este não estiver em condições de ser reutilizado, o aluno ficará com o seu vale ou parte dele, inibido para o ano letivo seguinte.
Todos estes esclarecimentos não dispensam consulta do Despacho nº 921/2019 de 24 de janeiro. Qualquer dúvida que subsista, relativa a este assunto, deve tentar esclarecer junto dos serviços administrativos da Escola.