PROGRAMA ESCOLA DIGITAL

PROGRAMA ESCOLA DIGITAL

por João Polido -
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AOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO
PROJETO "ESCOLA DIGITAL"
 
Para cumprimento do Programa do XXII Governo Constitucional, e com vista a alcançar a meta da “Universalização da Escola Digital”, o Ministério da Educação implementará, a partir do corrente ano letivo, medidas que permitirão incrementar esta estratégia, faseadamente.
 
O programa Escola Digital assenta em quatro pilares (equipamentos, conetividade, capacitação dos professores e recursos pedagógicos digitais), dos quais aqui se destacam o acesso a equipamentos e a conetividade.
 
A nível infraestrutural, as escolas públicas serão dotadas de computadores, conetividade e licenças de software, que começam a chegar às escolas públicas de forma progressiva.
Num primeiro momento será dada particular atenção aos alunos abrangidos por apoios no âmbito da Ação Social Escolar, iniciando-se com os alunos do escalão A e B que frequentam o ensino básico, priorizando aqueles que não têm acesso a equipamentos eletrónicos em casa.
 
A Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) é a entidade responsável pelo fornecimento dos equipamentos ao Agrupamentos de Escolas de Fronteira (AEF) que, por sua vez, ficam encarregues de ceder aos alunos o direito de utilização temporária e gratuita de equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos, no âmbito da execução da medida «Universalização da Escola Digital», na qualidade de comodatários.
 
Este processo requer a entrega do equipamento na sede do Agrupamento de Escolas de Fronteira (Escola Básica Frei Manuel Cardoso), a assinatura de um Acordo de Cooperação sobre a utilização de equipamentos informáticos, entre os respetivos AE/ENA e a SGEC, bem como a assinatura de um Auto de Entrega pelo Encarregado de Educação do aluno a quem for cedido o kit.
 
Cada kit é composto por um computador portátil, auscultadores com microfone, uma mochila, um hotspot e um cartão SIM, que garante a conetividade a partir de qualquer ponto do país (pressupondo uma utilização responsável de dados móveis). Foram definidos três tipos de computador: 1) 1º ciclo do ensino básico; 2) 2º e 3º ciclos do ensino básico; e 3) ensino secundário. Os tipos de equipamentos foram ajustados às necessidades de utilização expectável de cada nível educativo em contexto de aprendizagem.
 
O Agrupamento de Escolas de Fronteira solicita a devolução de equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos, nas seguintes situações:
    1. Quando os alunos tenham completado o ciclo ou nível de ensino a que se destinam os equipamentos a fornecer ou a escolaridade obrigatória;
    2. Nas situações de transferências de alunos para outro AE/EnA distinto do 2.º outorgante;
    3. Em caso de aplicação de medidas disciplinares sancionatórias aos alunos que determinem a «transferência de escola» ou a «expulsão da escola».
Nos casos previstos no número anterior, a devolução dos equipamentos informáticos, conetividade e serviços conexos pelo EE ou pelo aluno deve ocorrer através da entrega dos mesmos nas instalações da sede do AE/EnA no prazo máximo de uma semana, após a verificação dos factos aí descritos.
 
O Encarregado de Educação/Aluno (comodatário) obriga-se a zelar pela conservação dos bens e equipamentos que lhe são cedidos por comodato (empréstimo), devendo restituí-los no fim do período indicado nos pontos anteriores nas condições que resultam de um uso responsável e prudente, sob pena do acionamento de obrigações contratualmente previstas por perda ou deterioração dos bens e equipamentos.
 
O Encarregado de Educação/Aluno (comodatário) obriga-se, ainda, a suportar todas as despesas devidas pela recuperação dos bens ou equipamentos sempre que os danos advenham de mau uso ou negligência na sua conservação.